Universidade de Mato Grosso do Sul, com campus em Corumbá, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por cobrar uma dívida inexistente de um acadêmico do curso superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho.
Quem julgou a ação como procedente foi o juiz da 3ª Vara Cível do município, Daniel Scaramella Moreira. Ele estabeleceu, ainda, que a instituição deverá declarar inexistentes todos os débitos inscritos provenientes do contrato de prestação de serviço.
O acadêmico, autor da ação, concluiu o curso em dezembro de 2015, após ter finalizado, com êxito, todas as disciplinas modulares da graduação. Ele colou grau em 19 de março de 2016.
Ele conta que, embora tenha pago todas as parcelas do curso, descobriu que seu nome estava negativado pela instituição quando foi realizar uma compra no comércio.
Foi quando entrou com ação na Justiça, solicitando indenização de R$ 15 mil. A faculdade argumentou que o acadêmico, usando de estratégias impertinentes e distorcidas, e que não houve ilegalidade da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
O juiz observou que a instituição cometeu o ato ilícito e “não demonstrou a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo dele”, sem sequer informar quais mensalidades estariam atrasadas. Sendo assim, concluiu que o pedido de indenização era procedente, no valor de R$ 10 mil.
Fonte: AmoDireito