Os requerimentos devem ser apresentados no período de 18 a 22/10/2021. O preenchimento das vagas seguirá o critério de antiguidade.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou a publicação, no Diário da Justiça desta quinta-feira (14), dos Editais de nº 21 a 35/2021, que tratam da abertura de vagas de remoção para magistrados do Judiciário estadual. Os requerimentos devem ser apresentados no período de 18 a 22/10/2021.
As unidades judiciárias com vagas abertas são:
1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha – Comarca da Capital
Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória – Comarca da Capital
1ª Vara Criminal de Serra – Comarca da Capital
6ª Vara Cível de Vila Velha – Comarca da Capital
9ª Vara Cível de Vitória – Comarca da Capital
2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra
2ª Vara da Comarca de Guaçuí
2ª Vara da Comarca de Iúna
1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares
1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina
1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus
Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões da Comarca de São Mateus
Vara Única da Comarca de Mantenópolis
1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco
Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco
O preenchimento das vagas seguirá o critério de antiguidade, conforme a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso VIII-A; a Resolução nº 32/2007, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 3º, § 1º, e a Lei Complementar Estadual nº 234/2002, Código de Organização Judiciária, em seu artigo 94, inciso II. A ordem de antiguidade será verificada de acordo com o Edital nº 08/2021, disponibilizado no Diário da Justiça de 08/04/2021.
Todas as inscrições deverão ser encaminhadas no formato “PDF” para o endereço eletrônico [email protected], devendo constar no campo do assunto a informação sobre o referido edital, como no exemplo a seguir: “Inscrição para o Edital nº 035/2021”. Não serão aceitas inscrições encaminhadas de outras formas ou em período diferente do estipulado.
Confira os editais no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1225056
Fonte: www.tjes.jus.br | Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels