Está marcado para o próximo dia 10, véspera de feriado, na agenda do plenário do STF, o julgamento de liminar da portaria da Corte que determinou a abertura de inquérito para investigar Fake News, ofensas e ameaças a ministros da Corte.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão do inquérito até o julgamento de mérito da ação. Para a legenda, não compete ao Judiciário conduzir investigações criminais, pois vige no país o sistema penal acusatório.
Em março do ano passado, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, assinou a portaria 69/19, que determinou a abertura do inquérito 4.781, e que possui o seguinte teor:
"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO que velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros é atribuição regimental do Presidente da Corte (RISTF, art. 13, I);
CONSIDERANDO a existência de notícias fraudulentas (Fake News), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares,
RESOLVE, nos termos do art. 43 e seguintes do Regimento Interno, instaurar inquérito para apuração dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão,
Designo para a condução do feito o eminente Ministro Alexandre de Moraes, que poderá requerer à Presidência a estrutura material e de pessoal necessária para a respectiva condução."
O relator da presente ADPF é o ministro Edson Fachin. Na última semana, Fachin indeferiu o pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade na ação. A legenda tinha argumentado que desde o ajuizamento da ADPF houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da PGR, de 24/10/19, pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa.
Processo: ADPF 572
Plenário virtual
De 5/6 até 15/6, vários processos estão pautados para julgamento em meio virtual. Confira alguns destaques:
Trabalho aos domingos e feriados
Em dois processos distintos, a CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e o PSOL questionaram a MP 388/07 e a lei 11.603/07, fruto da sua conversão da MP, que autorizou o trabalho no comércio em geral – e não só do ramo varejista – aos domingos e feriados.
Segundo as entidades, a norma contraria o artigo 7º, XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”. Além disso, a CNTC diz que não houve a urgência e a relevância do tema necessárias para a edição de medidas provisórias pelo presidente da República à época de sua edição.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
Processos: ADIns 3.975, 4.027
Lei das terceirizações
Cinco ações atacam a lei 13.429/17, sancionada pelo ex-presidente Temer. Os autores das ações são a PGR, CNTQ - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, Rede Sustentabilidade, CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, PT e PCdoB.
A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
De acordo com as entidades, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.
O ministro Gilmar Mendes é o relator das ações.
Processos: ADIns 5.695, 5.685, 5.686, 5.687, 5.735
Precatório
Em março de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da RPV - requisição de pequeno valor e o efetivo pagamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.
O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do TRF da 4ª região que, em relação ao montante principal devido pelo INSS, limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ele busca o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.
Processo: RE 1.169.289
Fonte: Portal Migalhas