Quando a seguradora deixa de atualizar os documentos de um carro roubado e o proprietário passa a receber multas, ela deve arcar com indenização. Este é o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma seguradora em danos materiais e morais.
O autor da ação era dono de um veículo furtado em 2004. Ele fez os procedimentos necessários e recebeu o pagamento da seguradora. Anos depois, passou a receber multas e pontos na carteira de motorista. Foi aí que descobriu que a seguradora não havia transferido a documentação do carro.
A seguradora disse que não transferiu o carro por não ter recebido os documentos necessários. Mas o relator, desembargador Gomes Varjão, afirmou que a empresa não especificou quais documentos ficaram faltando.
O relator ressaltou que o segurado teve que se deslocar e ir ao Detran várias vezes, pagar multa para não ter o nome incluído em um cadastro de devedores e levou pontos na carteira.
“Tendo em vista as circunstâncias do caso, o porte econômico da ré, a natureza do dano e suas consequências para o autor, cuido que a indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 8 mil", afirma Varjão.
Fonte: Conjur