A competência pode ser cobrada por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no SPC ou no cadastro do Serasa.
Pode. Permite-se o pagamento de valores atrasados também seja cobrado descontando em folha, com limite máximo de 50% do salário.
“É possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.”
Saiba mais em:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83946-cnj-servico-conheca-as-novas-regras-para-o-pagamento-da-pensao-alimenticia
Fonte: Conselho Nacional de Justica