Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar quase R$ 20 mil após impedir que uma empresa continuasse usando site na internet, sob alegação equivocada de inadimplência. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que não houve culpa da vítima e reconheceu dano moral e material da pessoa jurídica.
A autora foi informada de que um de seus endereços virtuais havia sido repassado a terceiro, deixando de estar disponível. A operadora alegou congelamento do registro após três meses de débito em aberto.
Para a empresa que perdeu o site, houve falha na prestação de serviço, porque todas as parcelas estavam em dia. O juízo de primeira instância fixou indenização de R$ 4,2 mil por danos materiais e R$ 15 mil por perdas e danos.
A decisão foi mantida pelo TJ-MG, sob relatoria do desembargador Mota e Silva. Ele afirmou que, “diferentemente do que aponta a parte apelante, não há (...) culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que ela não contribuiu para configuração do dano percebido, não foi responsável por sua ocorrência e nem deu causa a eles. Isto porque os danos materiais sofridos pela vítima advieram de cobranças realizadas pela apelante por um serviço que não estava sendo prestado sem justa causa”.
Fonte: ConJur