A base de dados do Sistema de Gestão de Precedentes (Nugep) já conta com mais de 1.300 processos para consulta. Cadastrados pelas unidades judiciárias e vinculados às respectivas demandas repetitivas, são os processos sobrestados, as demandas repetitivas e os precedentes referentes à repercussão geral.
As informações são enviadas automaticamente ao CNJ para alimentar continuamente o Banco nacional de dados de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios (BNPR - CNJ), em cumprimento ao que estabelece a Resolução CNJ n.º 235/2016.
O Nugep permite o controle efetivo e o prosseguimento dos processos judiciais que estejam sobrestados aguardando julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência. Seu principal objetivo é a padronização dos dados e a ampla divulgação para acompanhamento dos precedentes por toda a sociedade. O sistema, que trabalha junto ao PJe, foi desenvolvido pelo TRT 18 e, desde 2017, passou a ser utilizado em todo o país.
A consulta aos dados é feita no portal do TRT-ES, clicando em Jurisprudência.
Estão disponíveis, entre outros, Recurso de Embargos Repetitivo, Recurso de Revista Repetitivo, Recurso Especial Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, Arguição de incidente de Constitucionalidade.
Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 17ª Região (ES) | Foto: