A ampliação dá início à primeira etapa do cronograma aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para o ano de 2021.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será expandido em 48 unidades judiciárias do Espírito Santo a partir da próxima sexta-feira, 30/4. O Ato Normativo nº 24/2021, que dispõe sobre essa implantação do PJe, foi assinado pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e disponibilizado no Diário da Justiça.
Com a ampliação, que dá início à primeira etapa do cronograma aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) para o ano de 2021, passam a contar com o PJe as seguintes unidades e respectivas competências:
• 1ª e 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz – Competência Cível, Falência e Recuperação Judicial, Família e Órfãos e Sucessões;
• 3ª Vara de Barra de São Francisco – Competência Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude;
• 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Cível, Falência e Recuperação Judicial, Família e Órfãos e Sucessões;
• 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica – Competência Cível e Órfãos e Sucessões;
• 1ª e 2ª Vara Cível de Colatina – Competência Cível, Falência e Recuperação Judicial e Acidente de Trabalho;
• 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Guarapari – Competência Cível;
• 1ª e 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares – Competência Cível, Falência e Recuperação Judicial;
• Vara Cível de Marataízes – Competência Cível, Falência e Recuperação Judicial;
• Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público de Marataízes – Competência Acidentes de Trabalho;
• 2ª Vara Cível de Nova Venécia – Competência Cível, Falência e Recuperação Judicial;
• 1ª e 2ª Vara Cível de São Mateus – Competência Acidentes de Trabalho;
• 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível de Serra – Competência Cível;
• Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente de Viana – Competência Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público e Meio Ambiente;
• 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Vara Cível de Vila Velha – Competência Cível;
• 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Vara Cível de Vila Vitória – Competência Cível.
A partir da implantação do PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio. Entretanto, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais têm mantidas a forma de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado.
A listagem com as unidades e respectivas competências da Justiça estadual que já operam com o PJe está disponível em: http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/
Acesso ao Sistema PJe
O acesso ao PJe por advogados é feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.
Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/
Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.
E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.
1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam
Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam
Saiba mais
O PJe reduz o tempo para se chegar à decisão judicial, pois extingue atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições e decisões, vista e carga processual, entre outras. O sistema também promove a racionalização de recursos e permite a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas. Dessa forma, o processo fica permanentemente à disposição de todos os envolvidos, portanto, advogadas e advogados podem peticionar a qualquer momento e as petições são imediatamente juntadas e disponibilizadas às juízas e aos juízes para análise.
Fonte: TJES | Arte: TJES