O Ato Normativo nº 16/2020, disponibilizado no Diário da Justiça esta semana, orientou, mais uma vez, os magistrados do Poder Judiciário do Espírito Santo a prorrogarem as medidas protetivas de urgência, independente de manifestação da vítima, até o dia 31 de maio. Isso se deve ao fato das medidas protetivas expirarem automaticamente caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente.
Dessa forma, a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que haja possibilidade de solicitar sua prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres em risco. Portanto, atenta a essas questões e às medidas de isolamento social, a Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicaram o Ato Normativo.
As medidas contidas na orientação são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz. E, para facilitar o cumprimento da decisão de prorrogação da medida protetiva poderão ser utilizados meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone.
Canais para denúncia:
181 – Denúncia Anônima
180 – Denúncia Anônima
190 – Ciodes
(27) 3219-9929 – Guarda Municipal de Vila Velha
Todas as delegacias especializadas da mulher funcionam normalmente durante a semana. Tendo em vista a pandemia de Covid-19, a mulher tem a opção de fazer o registro online: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf
Delegacia de Plantão Especial da Mulher na Grande Vitória – funciona 24 horas
Rua Hermes Curry Carneiro, 350, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES (ao lado do PA)
Telefone: (27) 3323-4045
Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJES
Telefones: (27) 3334-2708 e 3334-2174
Fonte: TJES | Foto: Molly Belle/Unsplash