Ferreira & Goulart Advocacia
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MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEVEM SER PRORROGADAS ATÉ 04 DE ABRIL NO ESPÍRITO SANTO

19 / 03 / 2021


Ato Normativo que trata da prorrogação foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 18.

Magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Espírito Santo devem prorrogar as medidas protetivas de urgência, independente de manifestação da vítima, até o dia 04 de abril. A orientação é da Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica, e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que está disposta no Ato Normativo nº 04/2021, publicado no Diário da Justiça nesta quinta-feira (18).

As medidas contidas na orientação são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de modo a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz. Além disso, para facilitar o cumprimento da decisão de prorrogação da medida protetiva poderão ser utilizados meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone.

A orientação se deve ao fato das medidas protetivas expirarem automaticamente caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente. Dessa forma, a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que haja possibilidade de solicitar sua prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres em risco.

Serviço


Confira os contatos das Varas de Violência Doméstica e Delegacias da Mulher no link a seguir: http://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-de-combate-a-violencia-domestica-contra-a-mulher/enderecos-uteis/


Canais para denúncia


181 – Denúncia Anônima

180 – Denúncia Anônima

190 – Ciodes

(27) 3219-9929 – Guarda Municipal de Vila Velha


Delegacia de Plantão Especial da Mulher na Grande Vitória – funciona 24 horas

Rua Hermes Curry Carneiro, 350, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES (ao lado do

PA)

(27) 3323-4045

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Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher do TJES

[email protected]

(27) 3334-2708


Fonte: TJES | Foto: Reprodução