O juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou o Banco Itaucard a pagar R$ 8 mil para aposentada que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes.
Consta nos autos que a aposentada recebeu carta de cobrança do banco no valor de R$ 585,84, enviada em 14 de agosto de 2017, referente a cartão de crédito. Ela alega não ter feito nenhuma solicitação e que o endereço cadastrado para o cartão fica em cidade do Rio Grande do Norte, sendo que a aposentada reside em Fortaleza.
Por conta da suposta dívida, teve o nome negativado. A vítima foi ao Procon tentar solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Recebeu a informação, por meio de ofício, de que o cancelamento da cobrança não seria realizado e que o débito seria mantido.
Diante do caso, ingressou com ação na Justiça com pedido de liminar para que seja determinada a suspensão da dívida e a retirada do nome dos órgãos de restrição ao crédito. Pediu também indenização por danos morais. Em outubro de 2017, teve a liminar concedida. Na contestação, a instituição financeira sustentou a validade do contrato e a inexistência do dano moral indenizável, por não haver prática de ilícito civil.
A partir da análise das faturas que teriam originado a dívida ensejadora da negativação, percebo de plano a existência de fortes indicativos de fraude perpetrada por terceiro, uma vez que o endereço nelas assinalado como sendo o domicílio da autora difere daquele apontado na exordial e no documento de folhas 18 dos autos, afirmou o magistrado na sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará