O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara Cível, manteve condenação de uma construtora que impediu a dona de imóvel de entrar em sua propriedade. O caso aconteceu na cidade de Primavera do Leste (231 ao sul de Cuiabá) e a empresa terá de pagar o montante de R$ 15 mil a título de danos morais.
Segundo entendimento do desembargador e relator do processo, Sebastião de Moraes Filho, ficou constatado nos autos que a construtora impediu de forma arbitrária que a proprietária mudasse para o novo imóvel, apesar de devidamente quitado – sob a alegação de pendências financeiras. “Porém, sem apresentar qualquer documento probatório de suas alegações, constituindo como verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana. Desta feita, restou configurado o liame causal entre o dano sofrido pela apelante (esbulho) e a conduta da empresa/apelada, ao impedir o acesso da autora em seu imóvel, devidamente quitado, sem apresentar qualquer justificativa plausível pela atitude tomada, assim, incorreu em ilícito passível de indenização”, disse em sua decisão.
Fonte: JusBrasil