Nas duas últimas semanas, cerca de 100 pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade são atendidas diariamente no estado de São Paulo para obtenção de registros civis e, em seguida, efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantido pela Receita Federal do Brasil. Esses são os primeiros passos para que esse grupo tenha acesso ao auxílio emergencial criado pela Lei Federal 13.982/20 para proporcionar condições mínimas de sobrevivência durante a pandemia do novo coronavírus. A lei prevê que o pagamento do benefício se dá por meio de conta tipo poupança social digital que, como qualquer conta bancária, exige CPF.
A ação é desenvolvida por uma força tarefa implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. O trabalho mobiliza as comissões de Direitos Humanos e de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), Centros de Referência em Assistência Social (CRAS/SP), Instituto de Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Defensoria Pública de São Paulo, entidades da sociedade civil e, ainda, Polícia Federal para casos de imigrantes.
A coordenadora do Observatório Nacional e conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, ressalta a criação do Laboratório Covid no âmbito do Observatório. Segundo ela, a iniciativa atua em várias frentes e busca atender populações vulneráveis.
“Mobilizamos várias entidades para viabilizar a obtenção da documentação mínima para o recebimento do auxílio emergencial. Dessa forma, conseguimos acelerar os processos de registros até a criação da conta bancária”, explica. Segundo ela, os diversos envolvidos “se empenharam em desatar os vários nozinhos para destravar o processo, que teve início na capital e já se estendeu para o interior de São Paulo”. E o objetivo, explica Maria Tereza, é estender a ação para todo país.
Para a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a iniciativa proporciona dois fatores positivos. “Estamos tornando cidadãos aqueles que antes eram invisíveis. Eles passam a existir civilmente. E também estamos fazendo com que o auxílio chegue a quem mais precisa”.
Ana Amélia conta que, além da população que vive em situação de rua, a ação alcança também as populações ribeirinhas, quilombolas e indígenas. “Criamos uma rede de solidariedade importante para transformar a vida das pessoas e o CNJ contribuiu para agregar os diversos órgãos que participam dessa iniciativa.”
O trabalho de localização e encaminhamento de pessoas vulneráveis é feito por entidades civis e pelos centros de referência da assistência social (CRAS). Eles fazem o registro do cidadão no site da OAB, que consulta a Arpen. Esta procede a busca do registro da pessoa na base de dados de todo país. Se localizado, evita-se a emissão de uma certidão de nascimento. Caso contrário emite-se a certidão, que segue para Instituto de Identificação para emissão do documento de identidade e CPF.
Na avaliação do presidente da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos, a iniciativa representa uma conquista crucial para aqueles que já não têm mais a quem recorrer. “É um dever cívico entidades como a nossa contribuir para que os mais necessitados tenham acesso ao básico para sobreviver”, afirma. De posse do documento, o cidadão é encaminhado a agências dos Correios ou a unidades do CRAS para fazer a inscrição na Caixa Econômica Federal para acessar o benefício.
O CNJ estabeleceu um acordo com o Ministério da Cidadania para que a inscrição pudesse ocorrer por meio de computadores. Inicialmente, só era possível via celular, o que constituía mais uma barreira. A data limite para que as pessoas se habilitassem ao benefício era 2 de julho. No momento, o CNJ negocia com o Ministério da Cidadania a flexibilização e extensão da data. Ao mesmo tempo, o Ministério Público ajuizou ação para prorrogação do prazo. O objetivo é permitir que, quem fizer a inscrição após o prazo, possa receber as parcelas do benefício de maneira retroativa.
Fonte: Agência CNJ de Notícias | Foto: Marcello Casal/Abr