Um dos pontos mais delicados a serem tratados na separação de um casal é a guarda dos filhos. Existem alguns tipos e podem ser aplicáveis a situações diferentes.
O pai, a mãe ou outra pessoa (por exemplo, os avós) fica com a guarda exclusiva da criança e a outra pessoa terá o direito apenas de visitação. As decisões referentes ao filho serão tomadas de forma unilateral, por quem tem a guarda.
Na guarda alternada o pai e a mãe se revezam em períodos exclusivos de guarda. A criança mora, por exemplo, uma semana na casa do pai e uma semana na casa da mãe, sendo que, enquanto estiver na companhia de um o outro não pode intervir nas decisões.
Não é recomendável, visto que, pode trazer confusões psicológicas e falta de referências para a criança.
Quando ambos os pais são responsáveis pela guarda e decisões da criança, denomina-se guarda compartilhada.
Neste caso o filho vive apenas com um deles, tendo a base da moradia na que for melhor. O tempo de convivência deve ser combinado entre os pais.
Em caso de separação, o ideal é que os pais decidam de maneira consensual com quem ficará a guarda dos filhos. 🤝
Em seguida, o juiz homologa a decisão e na maioria das vezes a lei determina que deve-se incentivar a guarda compartilhada.
No momento de decisão da guarda dos filhos o indicado é sempre a guarda compartilhada, porém, quando um dos genitores não está apto a exercer o poder familiar, abre-se uma exceção e a regra deve ser adaptada à situação que melhor se adequar ao caso.
“O entendimento dos Tribunais é de que somente pode ser considerado inapto para exercer a guarda, se houver uma decisão judicial determinando a suspensão ou a perda do poder familiar.”
O Judiciário entende que diferença de pontos de vista sobre a criação dos filhos e mera divergência entre os pais não são impeditivos para a fixação da guarda compartilhada. Em termos práticos, este tipo de posicionamento é criticado, visto que em uma relação pouco harmoniosa é difícil definir pontos importantes sobre os filhos, como onde estudar ou qual esporte fazer.
O melhor a se fazer é buscar a situação que atenda de forma mais sensata às necessidades dos filhos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/69761/guarda-de-menores-como-resolver