A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (9/1), a instauração de Reclamação Disciplinar para analisar conduta de magistrado que teria cometido infrações disciplinares em razão de atuação político-partidária. Aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a medida também obriga o magistrado a se afastar de imediato de suas funções jurisdicionais, além de determinar a suspensão de suas contas em redes sociais. A liminar será analisada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi provocada após decisão do juiz Wauner Batista Machado, da 3ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte (MG), ter autorizado um empresário mineiro a armar uma barraca em frente a um quartel em uma das principais avenidas da capital, para uma ação de protesto contra o Estado Democrático de Direito, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Horas antes, a prefeitura de Belo Horizonte conseguira desobstruir as vias públicas afetadas pela ocupação de barracas, há mais de dois meses.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes atendeu ao prefeito, determinando a imediata desobstrução da avenida Raja Gabaglia e de todas as vias públicas que “ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido […] garantindo-se total trafegabilidade”.
O corregedor Luis Felipe Salomão pediu que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do colegiado com urgência. “O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos terroristas ocorridos na data de ontem (8/1/2023), não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou o corregedor em sua decisão disponível aqui.
A urgência no afastamento do magistrado, segundo o ministro Luis Felipe Salomão, também se destina a prevenir novos ilícitos administrativos travestidos de decisões judiciais. “Ao analisar a conduta pretérita do magistrado, é possível concluir que sua atividade jurisdicional tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem – em atuação crescente – praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido. Não se trata de atividade jurisdicional, mas de atuação que claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura”, afirmou o ministro Salomão.
O corregedor citou, ainda, o artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos magistrados atividade político partidária e reforçou que o principal bem jurídico definido pela Constituição Federal a ser tutelado pelos juízes é o Estado Democrático de Direito. “A conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário macula a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”. O Código de Ética da Magistratura Nacional, em seu artigo 7º, também veda a participação de atividade político-partidária aos magistrados a fim de resguardar a independência judicial dos juízes.
Fonte: Agência CNJ de Notícias