Só existem três situações em que a aposentadoria impede que a pessoa continue trabalhando:
Às vezes até dá para exercer a mesma atividade, desde que não seja mais de forma habitual e permanente.
Muita gente que se aposenta em atividade de risco, depois do início do benefício, diminui o ritmo de trabalho e não expõe mais a saúde ou a integridade física ao risco.
Neste caso, desde que bem documentado, o trabalhador pode continuar trabalhando.
Pode, desde que a aposentadoria não seja por invalidez ou especial.
Sim. O ideal é que o aposentado por invalidez que queira voltar ao trabalho comunique o INSS. Ele pode até conseguir receber um benefício pela metade (50%) e começar a trabalhar novamente, desde que possua incapacidade parcial e permanente.
Todo trabalho remunerado, seja ele de empregado ou por conta própria, tem que ter a contribuição para a Previdência Social. Não importa se a pessoa é ou não é aposentada.
Isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal: a desaposentação. Ela não está valendo. Tudo que o trabalhador pagar de INSS depois do início do benefício não servirá para nada. Ele não terá nenhuma vantagem em razão dessas novas contribuições. O cálculo do valor do benefício tem regras próprias.
É obrigatório o depósito. Os aposentados que continuarem trabalhando na mesma empresa onde aposentaram tem o direito de receber, mês a mês, os depósitos do FGTS em sua conta particular, e não mais naquela conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
Sim. São devidos os dias trabalhados, as férias e o décimo terceiro proporcionais com os devidos acréscimos, multa sobre o saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.
Fonte: G1