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CONGRESSO MANTÉM VETOS SOBRE AUXÍLIO BRASIL E CANDIDATURAS ELEITORAIS

18 / 03 / 2022


O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (17) manter de forma integral oito vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre eles estão o veto parcial sobre o Auxílio Brasil que derrubou a garantia de dotação orçamentária para todas as famílias elegíveis e as metas para taxas de pobreza.

Também foi mantido o veto sobre o dispositivo que permitia que os partidos políticos lançassem mais candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. O veto age sobre a lei que mudou as regras de distribuição de sobras eleitorais (Lei 14.211, de 2021).

Além dos oito vetos mantidos por inteiro, outros dois vetos foram mantidos parcialmente — alguns dos seus dispositivos foram derrubados. Cinco vetos foram derrubados por inteiro nesta quinta-feira. Outros 16 vetos que estavam na pauta do Congresso foram adiados para votação em outra data.

Auxílio Brasil

No caso da lei que criou o Auxílio Brasil — em substituição ao Bolsa-Família — os vetos do Planalto (VET 70/2021) foram sobre os seguintes dispositivos, que ficam de fora da legislação:

•    As despesas do programa correriam à conta das dotações ao programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis e, assim, eliminar filas de espera pelo benefício;

•    Nos três próximos anos, a taxa geral de pobreza do país deveria ficar abaixo de 12%, 11% e 10% da população, respectivamente; e a taxa de extrema pobreza deveria ficar abaixo de 6%, 4% e 3%. Caso as metas não fossem cumpridas, o Executivo teria que prestar esclarecimentos ao Congresso.

O Planalto argumentou que a regra para dotação orçamentária resultaria em aumento da despesa e tiraria do Executivo a prerrogativa de compatibilizar o programa com o orçamento disponível. No caso do segundo veto, o argumento é que a obrigação do cumprimento das taxas de pobreza impactaria as despesas públicas sem apresentar um mecanismo de compensação.

Candidatos

O veto à lei com novas regras eleitorais (VET 55/2021) faz com que não haja aumento do número permitido de candidaturas por partido para cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode lançar, para esses cargos, um número de candidatos igual ao número de cadeiras em disputa. O projeto aumentaria esse limite para 150% das cadeiras.

A justificativa para o veto é evitar a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral.

Fonte: Agência Senado