Como Adotar uma Criança no Brasil | Neste super artigo vamos lhes mostrar todas as etapas para adotar uma criança no nosso país.
E quando bate aquele desejo de adotar uma criança…
E você não sabe exatamente por onde começar…
E ainda por cima irá passar por muita ansiedade e muitos frios na barriga.
É uma decisão importante que mudará sua vida e a de uma criança.
Você passará por uma nova fase, cheia de carinho, amor, mas também com muitas novas responsabilidades.
Por isso, é importante conhecer o caminho para realizar esse sonho.
Esse caminho é árduo, mas a recompensa é infinitamente maior.
Para isso estamos aqui!
Ajudar você a encontrar os caminhos certos a seguir e saber tudo sobre o novo cadastro nacional de adoção.
Vamos lá:
O CNA (Cadastro Nacional de Adoção) foi criado em 2008 em forma de uma plataforma digital para ajudar os juízes das Varas de Infância e Juventude por todo Brasil a terem dados consolidados sobre as crianças e pretendentes.
O lançamento do CNA foi coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e seu objetivo era facilitar e agilizar os processos de adoção.
Depois de muitos workshops e discussões entre juízes, corregedoria, servidores e tribunais, em busca de soluções mais rápidas e eficazes, em agosto de 2018 houve uma atualização do CNA.
O modelo usado para melhoria do Cadastro Nacional de Adoção foi o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento no Espírito Santo (SIGA/ES) que também foi criado em 2008, porém com funções mais avançadas do que o cadastro nacional de adoção na sua versão original.
Com base no SIGA/ES, novas funcionalidades foram implementadas e assim foi gerada a nova versão do CNA em 2018.
Essa nova versão traz mais informações sobre as crianças e as famílias cadastradas, para que o processo burocrático que envolve a adoção seja mais rápido.
As crianças são o objeto principal desta nova fase do novo Cadastro Nacional de Adoção.
Encontrar uma família para estas crianças é o pensamento principal e não encontrar crianças para uma família. Isso coloca a criança no centro das ações.
O novo Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta digital onde são cadastradas as crianças que estão em processo de adoção e famílias interessadas em adota-las.
Na ferramenta são cadastrados os dados pessoais das crianças e das famílias.
Além desses dados, fotos, cartas, vídeos e desenhos também podem ser adicionados ao sistema.
O Cadastro Nacional de Adoção dá ao juiz a possibilidade de fazer o cruzamento entre o perfil das crianças cadastradas e o das famílias interessadas na adoção, trazendo informações com mais agilidade nos processos de adoção.
Os cadastros normalmente são feitos pelas Varas da Infância e da Juventude das cidades onde vivem as crianças e as famílias.
Uma pessoa só entra para o novo Cadastro Nacional de Adoção após ter sua ficha aprovada por um juiz da Vara da Infância e Juventude. Assim estará habilitada para adoção.
Além disso, o sistema emite avisos e alertas para os juízes e para a corregedoria sobre demoras nos prazos de processos das crianças acolhidas.
Com dados e estatísticas mais avançadas esperamos que os processos de adoção sejam mais rápidos.
No site do Conselho Nacional de Justiça, onde está hospedado o novo Cadastro Nacional de Adoção, você pode fazer o pré-cadastro de pretendente.
Mas atenção!
O seu pré-cadastro não servirá para antecipar nenhum processo nas etapas da adoção.
O responsável por efetivar o seu registro no Cadastro Nacional de Adoção é a Vara da Infância e Juventude do município onde você reside.
Para isso conheça o passo a passo para adotar uma criança.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma criança só pode ser adotada se tiver até 18 anos, pais falecidos, desconhecidos, ou que foram destituídos do Poder Familiar ou ainda que entregaram seus filhos para adoção.
A adoção de maiores de 18 anos deverá ser tratada de acordo com o Código Civil, e depende do Poder Público.
Vamos falar sobre o processo de adoção de menores de 18 anos, ok?
Os processos legais de adoção começam na Vara da Infância e Juventude mais próxima de onde você mora.
Normalmente as Varas ficam nos fóruns da sua cidade e é lá que você deve ir para iniciar o processo de adoção.
Para se habilitar à adoção você deve ter mais de 18 anos e ter uma diferença de pelo menos 16 anos da criança que pretende adotar.
Para você não ficar com dúvidas saiba quem pode adotar
De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, não importa o estado civil ou econômico de quem quer adotar.
Você precisa oferecer condições socioeconômicas estáveis para que uma criança cresça saudável, com boa educação e feliz.
Algumas das características de quem pode adotar:
Agora que você já sabe quem pode e quem não pode adotar é hora de preparar a lista de documentos.
No dia do comparecimento à Vara você deve levar:
Documentos entregues, seu processo foi dado entrada no novo cadastro nacional de adoção
O responsável pela Vara te orientará sobre os próximos passos.
O curso de preparação psicossocial e jurídica é uma etapa obrigatória para que os pretendentes à adoção sejam informados sobre todo processo de adoção, inclusive sobre a possibilidade de adoção tardia, de grupos de irmãos e questões de saúde.
O curso tem o objetivo de preparar os futuros pais para garantir uma convivência familiar definitiva para a criança e também tirar qualquer insegurança, que é tão comum nesse momento.
O curso costuma ser concluído em torno de 2 meses, com uma aula por semana, e duração total de 10 horas.
Você recebe um certificado de conclusão, que deverá ser entregue na Vara da infância e Juventude onde iniciou seu processo de adoção através do cadastro nacional de adoção.
A avaliação psicossocial no processo de adoção é um passo obrigatório, onde um profissional capacitado fará uma entrevista com os pretendentes à adoção.
Durante a entrevista serão avaliados pontos relativos às condições socioeconômicas e culturais.
O objetivo é levar dados ao juiz sobre a capacidade de uma pessoa ou família dar condições e um ambiente adequado à criança adotada.
Serão feitas perguntas sobre o significado da maternidade e da paternidade, do perfil da criança e expectativas em relação à adoção.
Nesse momento ser sincera pode ajudar bastante.
Os profissionais, normalmente assistentes sociais, só querem garantir que você está preparada para receber uma criança em casa.
Serão avaliados o relacionamento dos cônjuges ou familiares, história de vida, além, claro, de todas as perguntinhas descritas aqui.
Você também vai ter que definir o perfil detalhado (mesmo) da criança que quer adotar.
É! Assusta um pouco.
Mas é importante pensar em todas elas e também saber que quanto mais restritivas forem suas exigências maior a demora no seu processo de adoção.
Claro que não adianta dizer algo que seu coração não sente, apenas para tentar agilizar o processo.
Vale saber: esta etapa não será concluída em uma única entrevista.
Infelizmente tenho que dizer… Esteja preparada para muita tensão e ansiedade.
A Vara da Infância e Juventude informa onde serão as entrevistas, que podem ser no fórum ou na sua residência.
Neste passo a Vara recebe o laudo feito pela equipe técnica depois das entrevistas e também o parecer do Ministério Público.
É a hora da sentença do juiz.
Caso a sentença seja positiva, viva!
Você está habilitado para adotar uma criança.
Seu nome será incluído no Cadastro Nacional de Adoção e você estará na fila da adoção.
Aqui começa o cruzamento das informações conforme suas escolhas sobre o perfil da criança com os dados das crianças disponíveis no CNA.
Os candidatos reprovados podem ser classificados em dois grupos: inaptos e inidôneos.
Inaptos: são pessoas consideradas despreparadas para adoção no momento da avaliação. Podem ser encaminhados para acompanhamento psicoterapêutico ou para serem apoiados em grupos de apoio, como o Angaad.
Muitas vezes, nesse grupo, podem estar classificadas pessoas que tenham uma visão distorcida da adoção, como, por exemplo, querer suprir uma necessidade que não seja baseada na construção de uma família, que necessita de amor e cuidados.
Outros motivos comuns que podem levar a assistente social a encaminhar um pretendente para grupos de apoio vêm da crença de que uma criança poderia salvar um casamento, preencher o vazio de um luto profundo ou reduzir a ansiedade por gerar um filho.
Apesar de nenhum deles serem impeditivos para adoção só a assistente social saberá avaliar se os pretendentes estão aptos para a adoção durante a avaliação.
Os inaptos podem ser reavaliados futuramente, em média após 2 anos.
Inidôneos: são pessoas com comportamentos que podem gerar riscos à criança. Podem ter distúrbios, doenças mentais ou cometeram delitos graves.
Neste caso, são excluídos definitivamente do cadastro de pretendentes.
Apesar de ser conhecida como fila de adoção, não é exatamente uma fila.
Tudo vai depender das suas exigências em relação ao perfil da criança.
Se suas escolhas tiverem poucas restrições a possibilidade de uma adoção mais rápida é muito maior.
É o caso de adoção de grupos de irmãos e crianças com doenças.
Isso pode te tirar do “fim da fila” e colocá-la no início.
Depois de muita busca, seu futuro filho está prestes a estar nos seus braços.
A Vara da Infância e Juventude entrará em contato para avisá-la que uma criança com características semelhantes às que você escolheu foi encontrada.
Nesta hora, a ansiedade vira uma sensação deliciosa.
Você vai conhecer seu pedacinho de amor!
Preparação, frio na barriga, mas chegou a hora.
É agendada a data da visita que o juiz decidirá onde acontecerá. Poderá ser na própria Vara, no hospital ou no abrigo.
Dai em diante vocês começarão a interagir e dependerá das condições da criança para que você a leve para casa.
A aproximação gradativa é parte de um processo mútuo.
A criança precisa de tempo para se despedir dos vínculos criados durante o período em que esteve no abrigo ou com uma família guardiã e estabelecer novos vínculos com a nova família.
Laços estabelecidos e vínculos afetivos criados.
Hora de você levar seu filho para casa!
Agora você já tem a guarda provisória da criança e se inicia o estágio de convivência.
Este é o período em que vocês se acostumarão um com o outro.
Você deve levar em conta que seu filho esteve habituado, até então, com um outro ambiente, outras regras e outros valores.
Dependendo da idade, a criança já tem uma identidade formada e é importante respeitar sua história e os laços que ela criou neste outro ambiente.
Nesse período, que normalmente dura em torno de 1 ano, vocês serão acompanhados por uma assistente social que fará visitas domiciliares e entrevistas.
Apenas para crianças com menos de um ano esse estágio poderá ser dispensado.
Depois do período do estágio de convivência, o juiz lavrará a sentença e a criança terá uma certidão de nascimento com os nomes dos novos pais.
Sim, você virou mamãe e, portanto, tem direito à licença maternidade.
No caso de adoção o período da licença pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
Você também terá direito ao salário-maternidade e estabilidade provisória de emprego.
Os papais também terão direito a 5 dias de licença paternidade.
Conheça os vários tipos de adoção que temos no Brasil.
A adoção unilateral ocorre quando um padrasto ou madrasta quer adotar o filho de seu companheiro.
Muito comum quando o pai perde totalmente o contato com a criança e, portanto, não cumpre suas obrigações paternas.
Mesmo que haja concordância do pai biológico, é necessário iniciar um processo para que o poder familiar seja transferido do pai biológico para o padrasto.
A adoção tardia foi um nome dado para os processos de adoção de crianças com mais de 2 anos de idade. Alguns definem a idade a partir de 3 ou 4 anos como tardia.
Não se tem um consenso.
Independente de consenso, o processo é exatamente o mesmo de uma adoção comum.
Apenas 4,51% das 5 mil crianças disponíveis no CNA têm até 4 anos de idade.
Visite: https://www.adocaotardia.com/
A adoção póstuma é quando o pretendente falece no decorrer do processo de adoção. Para isso deve haver uma “inequívoca manifestação de vontade de adotar”.
Em casos excepcionais, onde o processo de adoção nem foi iniciado, porém o pretendente falecido manifestou a vontade de adotar e é possível comprovar uma filiação socioafetiva, onde havia tratamento da criança como se fosse filho e conhecimento público dessa condição.
Nesses casos excepcionais, o juiz pode dar um parecer positivo para a adoção póstuma.
A adoção bilateral costumava ser conhecida como adoção conjunta, onde os pretendentes devem ser casados ou mantenham união estável.
A adoção intuitu personae pode ocorrer quando os pais biológicos determinam quem serão os adotantes de seu filho. Também conhecida como adoção direta.
Apesar de não haver amparo legal nesta modalidade, alguns juízes entendem que pode haver benefício para a criança quando os futuros pais adotivos têm melhores condições para cuidar da criança.
Na maioria dos casos, a mãe vai até a Vara da Infância e Juventude com a família pretendente para legalizar uma convivência que já deve estar ocorrendo.
Neste caso há bastante polêmica.
Nem sempre é fácil para um juiz avaliar a boa fé das partes envolvidas, se é uma vontade real da mãe biológica ou se está havendo coação.
A adoção internacional ocorre quando os pretendentes à adoção residem fora do Brasil, sendo estrangeiros ou brasileiros.
Uma criança só é dada em adoção a uma família estrangeira depois de esgotadas todas as possibilidades de adoção para brasileiros.
Mesmo assim, todo o processo deve ser seguido e o Poder Público participa deste tipo de adoção, com o intuito de evitar tráfico de crianças.
Para os casos de adoção internacional o período de convivência em território nacional de 15 dias para crianças até 2 anos e de no mínimo 30 dias para crianças acima de 2 anos.
A adoção à brasileira é uma prática ilegal e ilícita, podendo haver prisão dos envolvidos.
Era muito comum antigamente e com a tecnologia cada vez menos casos são registrados.
Costumava ser usada por famílias que registravam crianças como suas, porém eram nascidas de outra mãe biológica.
Para uma criança estar habilitada no Cadastro Nacional de Adoção ela deve estar destituída do Poder Familiar.
Pelas difíceis condições de adoção para crianças acima de 5 anos, muitos juízes optam por não destituir crianças de suas famílias e por isso estas crianças não são cadastradas no CNA.
Em muitos casos os pretendentes já habilitados no CNA colocam perfis extremamente restritos, do tipo “menina até 1 ano, branca, sem doenças e sem irmãos”.
Com o passar dos anos essas pessoas habilitadas podem mudar sua mentalidade, porém raramente atualizam seus dados no CNA.
Sem essa informação, as Varas consequentemente não podem localizar as crianças que caberiam nesses novos perfis.
A busca ativa é uma ação da sociedade para garantir que crianças de “difícil colocação”, como grupo de irmãos, crianças acima de 5 anos, com deficiências físicas ou mentais, tenham o direito de conviver em família.
O objetivo é auxiliar a busca por pretendentes já habilitados no Cadastro Nacional de Adoção para essas crianças de “difícil colocação”.
A busca ativa é constitucionalmente autorizada e ocorre sempre em forma de voluntariado não remunerado, sem interesses ou contrapartidas, feitas por grupos de apoio à adoção.
Para aqueles que são elegíveis ao programa de busca ativa, ou seja, habilitados no CNA, o primeiro passo é buscar a Vara da Infância onde seu processo foi iniciado.
Quando olhamos as estatísticas vemos que não é por acaso a demora no processo de adoção.
Pretendentes à adoção: mais de 45 mil pretendentes cadastrados e quase 42 mil disponíveis.
Crianças para adoção: mais de 9 mil cadastradas, sendo mais de 5 mil disponíveis
Além destas crianças, ainda existem aquelas que por serem consideradas “de difícil colocação” não foram destituídas do Poder Familiar e, portanto, não constam no Cadastro Nacional de Adoção.
A maioria dos pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção tem restrições diversas quanto ao perfil das crianças.
Um dado gritante é que, enquanto 68% das crianças vinculadas têm irmãos, 64% dos pretendentes não aceitam adotar crianças com irmãos.
As divergências não param por aí!
É só olhar a realidade das restrições de idade, raça, doenças que podemos encontrar grande parte desse doloroso processo de espera.
Dados gerais sobre os pretendentes e crianças habilitadas no CNA: http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf
Infelizmente não há um prazo pré-estabelecido para a conclusão de um processo de adoção.
Mas existem fatores que podem influenciar no prazo da adoção.
Muitas famílias buscam a adoção de bebês saudáveis com características semelhantes às da própria família. Restringir raça, limite de idade, sem irmãos e estado de saúde pode dificultar o encontro de uma criança no perfil adequado.
Crianças doentes ou com irmãos são prioridade na hora da adoção e, por isso, o processo costuma ser mais rápido.
Juízes se esforçam para manter os irmãos unidos.
Das 5 mil crianças disponíveis para adoção cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção, em torno de 68% têm irmãos e em torno de 35% têm algum tipo de problema de saúde.
Você quem delimita até onde pode ir para adotar uma criança. Se tem disponibilidade para viagens abra um pouco o perímetro para que a Vara tenha mais opções de busca dentro do Cadastro Nacional de Adoção.
Em alguns casos em que as crianças necessitem de maiores cuidados, o juiz pode preferir escolher famílias que tenham mais recursos para subsidiar os cuidados que essas crianças precisarão.
Cada Vara da Juventude e da Infância tem sua própria estrutura e dependendo da quantidade de profissionais disponíveis, o processo de adoção pode ser acelerado ou demorar um pouco mais.
É importante ter alguns cuidados na hora de adotar uma criança. Ela fará parte da sua família para sempre.
Para você que quer saber tudo sobre o processo de adoção, reservamos este espaço especial, onde você poderá escolher filmes e livros que falam sobre adoção.
Esperamos que você se divirta!
Fonte: https://www.mimoinfantil.com.br/como-adotar-uma-crianca-no-brasil/