O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou sentença de primeira instância e determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais. Segundo consta nos autos, a cliente tentou fazer um saque no valor de R$ 1.000,00 - em um caixa eletrônico - e apesar da quantia ter sido debitada em sua conta, o equipamento não liberou o dinheiro. O magistrado entendeu que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e a má prestação de serviço.
De acordo com o desembargador e relator do caso, Rubens de Oliveira Santos Filho, o descaso do banco foi atestado pelas provas arroladas aos autos. Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes, disse em seu voto.
O caso aconteceu em um terminal eletrônico no município de Tangará da Serra, em 12 de março de 2015 a cliente tentou fazer um saque, todavia o caixa eletrônico não liberou o dinheiro e debitou o valor na conta. Na época, a cliente havia perdido o emprego e necessitava do valor para a sua subsistência. Apesar de inúmeras tentativas de reaver o montante devido, a equipe da instituição financeira não resolveu o problema. Sendo necessário que a cliente levasse o caso à Justiça, por meio de um representante da defensora pública.
O juiz de primeira instância julgou parcialmente o pedido da cliente e determinou que o banco devolvesse o montante bloqueado. Inconformada com a decisão, a defensora pública em representação da apelante, insurgiu a Segunda Instância pedindo o pagamento dos danos morais. Após análise da Quarta Câmara de Direito Privado, a apelação foi provida e o TJMT determinou o pagamento da indenização.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso