Ferreira & Goulart Advocacia
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AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS PASSARÃO A SER REALIZADAS NAS VARAS DO TRABALHO

29 / 07 / 2021

A partir do dia 30/8, as varas do Trabalho na capital irão realizar as audiências presenciais em suas respectivas salas de audiências. É importante que partes, testemunhas e advogados acessem previamente o portal eletrônico do Tribunal, para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio, para evitar atrasos na chegada às audiências. A retomada das atividades presenciais está regulamentada no ATO PRESI SECOR N.º 48/2021, publicado nesta terça-feira (27/07).


O ato estipula horários de audiência pré-fixados em escalas de revezamento e deverão ser utilizados pelas Varas do Trabalho e CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), conforme conveniência. Essa é uma medida adotada para distribuir melhor o fluxo das pessoas nos elevadores, evitando assim, aglomeração e comprometimento dos protocolos sanitários. 


O controle de acesso ao prédio pelas partes, testemunhas e advogados se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado por meio deste Portal (https://www.trtes.jus.br/). Para cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência. 


O acesso às unidades judiciárias, para os públicos interno e externo, só poderá ser feito após os devidos cuidados sanitários: uso de máscara facial cobrindo boca e nariz, medição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool 70%. 


Salas de audiências nas VTs da capital estão recebendo barreiras de proteção em acrílico


Não poderão entrar pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C, ou que recusarem a aferição de temperatura e a higienização das mãos. 

As varas do Trabalho de Vitória funcionam no prédio da nova sede do TRT-ES, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1245, Enseada do Suá, Vitória.   

As audiências vinham sendo realizadas, desde outubro de 2020, em salas temporárias no térreo, em espaço que permite o devido distanciamento físico entre os participantes.



Texto produzido pelo estagiário Dirlan Machado Junior sob supervisão do Scom.


Fonte: TRT da 17ª Região (ES) | Fotos: TRT