Em situações de atraso em viagem, quer seja aérea, terrestre, ferroviária ou marítima, o consumidor possui direitos.
De forma simples, a empresa que transporta assume o compromisso de levar o passageiro até o local de destino combinado.
Deverá cumprir a obrigação com pontualidade, segurança, higiene e conforto.
Por esse motivo, eventual atraso, cancelamento ou interrupção da viagem confere ao passageiro alguns direitos.
Neste post você vai entender:
Atraso em Viagem e Assistência Material:
Assistência material é o auxílio obrigatório que deve ser dado pela empresa transportadora ao consumidor em situações de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem. É um dever da empresa que fornece o transporte e um direito do consumidor.
Atraso de voo: o que significa?
Embora seja dever das empresas aéreas a pontualidade e o respeito ao consumidor, o consumidor possui direitos a partir de 01 (uma) hora de atraso. O atraso excessivo por falha da empresa aérea confere ao passageiro o direito ao ressarcimento de danos.
Quando há atraso de voo, cancelamento de voo, ou embarque não realizado por motivo de segurança, o usuário terá direito à prestação de serviços gratuitos.
A empresa deverá atender suas necessidades imediatas e minimizar o desconforto do atraso.
É um direito aos que estiverem no embarque e aos que já estiverem a bordo da aeronave em solo.
É prestado da seguinte forma:
No transporte terrestre de passageiros a assistência material é uma novidade.
É prestada nas viagens interestaduais e internacionais de ônibus com percurso superior a 75 quilômetros da seguinte forma:
No transporte ferroviário e marítimo o direito à assistência material não se encontra expressamente regulamentado pelas agências reguladoras.
Mesmo assim, em eventual atraso significativo da viagem o consumidor sempre terá o direito de cancelá-la com o ressarcimento integral do que pagou.
Não é obrigado a pagar multa pelo cancelamento.
Em viagens internacionais o consumidor também enfrenta atraso, cancelamento de voo ou extravio de bagagem.
Quando em território nacional o passageiro possui direito à assistência material.
No entanto, quando os transtornos ocorrem em terra estrangeira quais os direitos do consumidor?
O direito à assistência material também se aplica às viagens aéreas internacionais quando a passagem é comprada no Brasil.
Neste caso, presume-se que o contrato foi constituído em território nacional, conforme artigo 9.º do Decreto n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
Para passagens compradas no Brasil as normas precisam ser cumpridas por todas as empresas aéreas, inclusive estrangeiras.
A vantagem das normas brasileiras é que estabelecem a responsabilidade objetivadas empresas aéreas.
Podem ser responsabilizadas mesmo que não tenham culpa no evento, como uma condição climática por exemplo.
Se o atraso ocorre por chuva forte, nevasca, ou outros eventos climáticos, as normas brasileiras asseguram o direito à assistência material mesmo assim.
Ou seja, ela é devida embora não exista culpa da empresa.
Este mesmo benefício poderá não existir nas normas de outros países.
É recomendado que o consumidor dê preferência à compra de passagens aéreas em território nacional. Poderá também recorrer a sites nacionais para ter o benefício da assistência prevista em nossa legislação.
Caso prefira comprar as passagens no exterior ou em sites estrangeiros, recomendamos:
Se porventura a empresa aérea se recusar a fornecer a assistência o consumidor poderá documentar toda a situação.
Recomendamos guardar as provas e os gastos adicionais que suportou.
Com tais documentos poderá buscar em Juízo o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive morais.
Situações como passar uma noite em claro com crianças em um aeroporto; idosos perdidos e perambulando por cidades desconhecidas; frustração da lua de mel; frustração de uma viagem de negócios ou educacional; podem gerar danos imensuráveis.
Lembre-se que é dever da empresa transportadora entregar o usuário no local de destino com pontualidade, segurança, higiene e conforto.
Fique atento aos seus direitos de consumidor!
Se você enfrentou problemas em viagem como atraso de voo, ou atraso no transporte terrestre, ferroviário ou marítimo, ou ainda problemas no embarque, recomendamos que guarde todos os documentos e procure a orientação de um advogado especialista.
O profissional poderá orientá-lo no ressarcimento dos prejuízos que sofreu!
Fonte: Direito e Consumo